STF e Marco Civil da Internet: Um Retrocesso à Liberdade de Expressão no Brasil Digital - Frozi & Pessi Escritório de Advocacia - Vacaria e Região
27/06/2025

STF e Marco Civil da Internet: Um Retrocesso à Liberdade de Expressão no Brasil Digital

Em decisão histórica e controversa, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, em 26 de junho de 2025, a inconstitucionalidade parcial do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), alterando significativamente o regime de responsabilidade das plataformas digitais no Brasil. Por 8 votos a 3, os ministros decidiram que as redes sociais poderão ser responsabilizadas por conteúdos de terceiros mesmo sem ordem judicial prévia, o que levanta sérias preocupações sobre o futuro da liberdade de expressão no ambiente digital brasileiro.

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A decisão e seus fundamentos

Conforme reportado pelo portal Migalhas, o STF concluiu que o modelo atual, embora assegure a liberdade de expressão, "não garante de forma suficiente a proteção de direitos fundamentais e da própria democracia, diante da ampla disseminação de conteúdos ilícitos no ambiente digital".

A tese aprovada afirma que o artigo 19 do Marco Civil "não é plenamente compatível com a Constituição Federal", pois deixa de resguardar adequadamente bens jurídicos essenciais, como a dignidade da pessoa humana, os direitos de mulheres, crianças e minorias, além do regular funcionamento das instituições democráticas.

Apenas os ministros André Mendonça, Edson Fachin e Nunes Marques divergiram, considerando o dispositivo constitucional e posicionando-se contra a tese aprovada pela maioria.

As novas regras e seus riscos

A partir da decisão, as plataformas poderão ser responsabilizadas mesmo sem decisão judicial nas seguintes situações:

1.Conteúdos impulsionados ou pagos, inclusive por robôs ou redes artificiais de distribuição

2.Casos de circulação massiva de conteúdos considerados gravíssimos, como atos antidemocráticos, terrorismo, indução ao suicídio, discurso de ódio, crimes contra mulheres, pornografia infantil e tráfico de pessoas

Embora os objetivos sejam nobres, a implementação prática dessas regras levanta sérias preocupações sobre censura prévia e restrição indevida à liberdade de expressão.

O retrocesso à liberdade de expressão

A decisão do STF representa um potencial retrocesso à liberdade de expressão no Brasil por diversas razões:

1. Incentivo à censura prévia

Ao responsabilizar plataformas por conteúdos de terceiros sem necessidade de ordem judicial, a decisão cria um forte incentivo para que as empresas adotem políticas de moderação excessivamente restritivas. Na dúvida, as plataformas tenderão a remover conteúdos legítimos para evitar riscos jurídicos, criando um "chilling effect" (efeito inibidor) sobre o discurso público.

2. Conceitos jurídicos indeterminados

A decisão utiliza conceitos amplos e subjetivos, como "atos antidemocráticos" e "discurso de ódio", sem definições precisas. Essa ambiguidade pode levar à remoção arbitrária de conteúdos políticos legítimos, opiniões controversas ou críticas a figuras públicas.

3. Transferência do poder judiciário para empresas privadas

A nova interpretação transfere, na prática, o poder de decidir sobre a legalidade de conteúdos do Judiciário para empresas privadas, muitas delas estrangeiras, que não possuem a legitimidade democrática nem o devido processo legal para tomar decisões sobre direitos fundamentais.

4. Insegurança jurídica

A decisão cria um cenário de insegurança jurídica tanto para usuários quanto para plataformas, que terão dificuldade em determinar exatamente quais conteúdos devem ser removidos proativamente e quais podem ser mantidos até ordem judicial.

5. Desalinhamento com padrões internacionais

A decisão vai na contramão de padrões internacionais de liberdade de expressão, como os estabelecidos pela Declaração Conjunta sobre Liberdade de Expressão e Internet da ONU, que recomenda que intermediários não sejam responsabilizados por conteúdos de terceiros.

Vozes críticas à decisão

A decisão do STF já recebeu críticas de especialistas em direito digital e organizações de defesa da liberdade de expressão. Embora reconheçam a necessidade de combater conteúdos ilícitos, muitos apontam que a solução adotada pode causar mais danos que benefícios.

Entre os ministros que divergiram, André Mendonça argumentou que as plataformas têm legitimidade para defender a liberdade de expressão e, nesse sentido, têm o direito de preservar as regras de moderação que consideram adequadas.

Organizações como a Coalizão Direitos na Rede e o Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br) têm manifestado preocupação com os impactos da decisão sobre o ecossistema digital brasileiro.

Alternativas menos restritivas

Existem alternativas menos restritivas à liberdade de expressão que poderiam atingir os mesmos objetivos de proteção a direitos fundamentais:

1.Aprimoramento dos mecanismos judiciais para remoção rápida de conteúdos ilícitos

2.Criação de procedimentos específicos para casos urgentes, mantendo a supervisão judicial

3.Estabelecimento de padrões claros de transparência e responsabilidade para plataformas

4.Investimento em educação digital e alfabetização midiática

Conclusão

Embora a decisão do STF tenha sido motivada pela legítima preocupação com a proteção de direitos fundamentais e da democracia, a solução adotada pode representar um grave retrocesso à liberdade de expressão no Brasil. Ao incentivar a censura prévia e transferir o poder de decisão sobre conteúdos do Judiciário para empresas privadas, a nova interpretação do artigo 19 do Marco Civil da Internet cria riscos significativos para o debate público e a inovação no ambiente digital brasileiro.

O equilíbrio entre liberdade de expressão e proteção contra conteúdos nocivos é um desafio complexo que demanda soluções cuidadosas e proporcionais. Infelizmente, a decisão do STF parece ter pendido excessivamente para um lado, comprometendo um direito fundamental para a democracia brasileira.

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Fontes Consultadas

  1. Migalhas

  2. Folha de S.Paulo

  3. Agência Brasil

  4. Brasil de Fato

  5. Carta Capital

Nota de Transparência

Este conteúdo foi produzido com auxílio de Inteligência Artificial, sob supervisão e revisão humana para garantir precisão jurídica e alinhamento com os valores do escritório Frozi e Pessi. Todas as fontes citadas foram verificadas e as análises críticas baseiam-se em argumentos jurídicos fundamentados, sem invenção de leis, decisões ou posicionamentos. A IA foi utilizada como ferramenta de apoio à redação e organização do conteúdo, mantendo o compromisso com a veracidade das informações apresentadas.


Wagne de Andrade Frozi - 27/06/2025

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